Decreto s/nº de 28/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 06.04.2006, DOU 07.04.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, fica estendido até 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Dilma Vana Rousseff

Nelson Machado"