Decreto s/nº de 09/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16103 - JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/ SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL 100.000  
    ATIVIDADES               
02 122 0567 2272   GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA               100.000  
02 122 0567 2272 0053 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO DISTRITO FEDERAL              100.000 
    90 181 100.000 
    TOTAL - FISCAL   100.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   100.000