Decreto s/nº de 24/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2003, no valor de R$ 2.135.195,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais); e

II - excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, no valor de R$ 2.777.845,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 4.913.040  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 0050  TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989)               1.473.912  
28 845 0903 0050 0001 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL              1.473.912 
      30 119 833.353 
      30 319 640.559 
28 845 0903 0051  TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989             3.439.128  
28 845 0903 0051 0001 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL              3.439.128 
      40 119 1.944.492 
      40 319 1.494.636 
    TOTAL - FISCAL   4.913.040               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   4.913.040