Decreto s/nº de 24/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2003, no valor de R$ 2.135.195,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais); e
II - excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, no valor de R$ 2.777.845,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
ANEXOORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 4.913.040 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0050 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) | 1.473.912 | ||||||
28 845 | 0903 0050 0001 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL | 1.473.912 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 833.353 | |||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 319 | 640.559 | |||
28 845 | 0903 0051 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) | 3.439.128 | ||||||
28 845 | 0903 0051 0001 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL | 3.439.128 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 1.944.492 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 319 | 1.494.636 | |||
TOTAL - FISCAL 4.913.040 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 4.913.040 |