Decreto s/nº de 09/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXOORGAO: 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE: 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1089 TRANSFORMACAO DA GESTAO PUBLICA | 650.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
04 122 | 1089 6281 | APLICACAO DE METODOLOGIA DE ANALISE E TRANSFORMACAO INSTITUCIONAL | 650.000 | ||||||
04 122 | 1089 6281 0001 | APLICACAO DE METODOLOGIA DE ANALISE E TRANSFORMACAO INSTITUCIONAL - NACIONAL | 650.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 195 | 565.695 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 195 | 84.305 | |||
TOTAL - FISCAL 650.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 650.000 |