Decreto s/nº de 26/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2004
Cancela dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a determinação contida no art. 5º, § 2º, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004,
Decreta:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo I da Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004.
Art. 2º Em decorrência do cancelamento efetuado na forma do art. 1º, ficam restabelecidas as dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III da Lei nº 10.958, de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega