Decreto s/nº de 14/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2003

Procede à transferência das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, conforme especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO