Decreto s/nº de 18/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003

Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do Turismo;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim