Decreto s/nº de 18/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003
Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - do Turismo;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim