Decreto s/nº de 26/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO I

ÓRGÃO: 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39101 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DE TRANSPORTES 22.900.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
26 122 0225 0713  EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER              22.900.000  
26 122 0225 0713 0001 EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL              22.900.000 
      90 100 22.900.000 
    TOTAL - FISCAL   22.900.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   22.900.000               

ANEXO II

ÓRGÃO: 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39101 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO 22.900.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
09 272 0089 0181   PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS              22.900.000  
09 272 0089 0181 0001  PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL              22.900.000 
      90 100 22.900.000 
    TOTAL - FISCAL   0               
    TOTAL - SEGURIDADE   22.900.000               
    TOTAL - GERAL   22.900.000               

ANEXO III
Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003

Discriminação  R$ milhões  
A. Dotação de Pessoal e Encargos Sociais antes do Crédito 77.099 
Previsão Financeira 76.635 
Float 463 
B. Suplementação de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais 23 
C. Cancelamento de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais -23 
D. Dotação após o Crédito (A + B + C) 77.099 
E. Previsão de Pessoal e Encargos Sociais - Dec. nº 4.591/03 1 78.764 
Previsão Financeira 78.476 
Float 287 
1 Previsão Anexo XIV, que se refere ao Resultado Primário do Governo Central.