Decreto s/nº de 26/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
ANEXO IÓRGÃO: 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39101 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DE TRANSPORTES | 22.900.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
26 122 | 0225 0713 | EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER | 22.900.000 | ||||||
26 122 | 0225 0713 0001 | EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL | 22.900.000 | ||||||
F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 22.900.000 | |||
TOTAL - FISCAL 22.900.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 22.900.000 |
ÓRGÃO: 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39101 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO | 22.900.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
09 272 | 0089 0181 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS | 22.900.000 | ||||||
09 272 | 0089 0181 0001 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL | 22.900.000 | ||||||
S | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 22.900.000 | |||
TOTAL - FISCAL 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 22.900.000 | |||||||||
TOTAL - GERAL 22.900.000 |
Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003
Discriminação | R$ milhões |
A. Dotação de Pessoal e Encargos Sociais antes do Crédito | 77.099 |
Previsão Financeira | 76.635 |
Float | 463 |
B. Suplementação de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais | 23 |
C. Cancelamento de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais | -23 |
D. Dotação após o Crédito (A + B + C) | 77.099 |
E. Previsão de Pessoal e Encargos Sociais - Dec. nº 4.591/03 1 | 78.764 |
Previsão Financeira | 78.476 |
Float | 287 |