Decreto s/nº DE 05/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003
Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".
§ 2º A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.
§ 3º Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.
Art. 2º A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva