Decreto s/nº DE 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003

Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".

§ 2º A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.

§ 3º Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.

Art. 2º A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva