Decreto s/nº de 11/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 32.998.000 
    ATIVIDADES               
12 122 0750 2025  REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DA UNIÃO E ENCARGOS SOCIAIS              32.998.000  
12 122 0750 2025 0001 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DA UNIÃO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL              32.998.000 
      90 100 32.998.000 
    TOTAL - FISCAL   32.998.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   32.998.000               

ANEXO II

ÓRGÃO: 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE: 47101 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO 32.998.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
04 122 0750 0717  PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - 3,17%              32.998.000  
04 122 0750 0717 0001 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - 3,17% - NACIONAL              32.998.000 
      90 100 32.998.000 
    TOTAL - FISCAL   32.998.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   32.998.000               

ANEXO III
Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003

    R$ Milhões 
ITENS (1) DOTAÇÃO ATUAL (2) (A)PREVISÃO DECRETO Nº 4.708 (3) (B)MARGEM PARA CRÉDITO EM NÃO-DISCRICIONÁRIAS (C) = (B) - (A)MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO (D)
PESSOAL 77.183,3 78.822,6 1.639,3 0,0 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.