Decreto s/nº DE 31/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Guiana.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Guiana, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

Art. 2º O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

Art. 3º Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo guianense.

Art. 4º A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

Art. 5º A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

I - órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim