Decreto s/nº de 15/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea a, II e IX, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 3.316.000,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doação, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão, setecentos e quinze mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.601.000,00 (um milhão, seiscentos e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO IÓRGÃO: 01000 - CÂMARA DOS DEPUTADOS
UNIDADE: 01101 - CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
0553 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1.601.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
01 031 | 0553 4062 | REPAROS E CONSERVAÇÃO DE RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO | 1.601.000 | ||||||
01 031 | 0553 4062 0001 | REPAROS E CONSERVAÇÃO DE RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO - NACIONAL | 1.601.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 680.000 | |||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 921.000 | |||
TOTAL - FISCAL 1.601.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 1.601.000 |
ÓRGÃO: 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE: 20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 1.715.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
04 122 | 0750 2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 1.715.000 | ||||||
04 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - NACIONAL | 1.715.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 195 | 1.483.132 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 195 | 231.868 | |||
TOTAL - FISCAL 1.715.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 1.715.000 |
ÓRGÃO: 01000 - CÂMARA DOS DEPUTADOS
UNIDADE: 01101 - CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0553 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1.601.000 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
01 031 | 0553 1110 | CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DESTINADO AO DEPÓSITO DE MATERIAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 550.000 | ||||||
01 031 | 0553 1110 0001 | CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DESTINADO AO DEPÓSITO DE MATERIAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - NACIONAL | 550.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 550.000 | |||
ATIVIDADES | |||||||||
01 301 | 0553 2004 | ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES | 371.000 | ||||||
01 301 | 0553 2004 0001 | ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL | 371.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 371.000 | |||
01 031 | 0553 4062 | REPAROS E CONSERVAÇÃO DE RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO | 680.000 | ||||||
01 031 | 0553 4062 0001 | REPAROS E CONSERVAÇÃO DE RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO - NACIONAL | 680.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 680.000 | |||
TOTAL - FISCAL 1.230.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 371.000 | |||||||||
TOTAL - GERAL 1.601.000 |
(Demonstrativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões
ITENS (1) | DOTAÇÃO ATUAL (2) (A) | PREVISÃO DEC. 4.708 (3) (B) | MARGEM PARA CRÉDITO (C) = (B) - (A) | MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO (D) (4) |
DISCRICIONÁRIAS | ||||
Poderes Legislativo, Judiciário e MPU (5) | 2.951,5 | 2.713,3 | 0,0 | 0,0 |
Poder Executivo (6) | 61.820,8 | 48.749,9 | 245,9 | 0,0 |
TOTAL | 64.763,3 | 51.463,2 | 245,9 | 0,0 |
(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
4) Não estão incluídos os valores referentes a despesas à conta de doação, por tratar-se de exclusão prevista no art. 1º, § 1º, inciso IX, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, já computada no cálculo do resultado primário.
5) Já considerada a limitação no montante de R$ 240,4 milhões, de acordo com a avaliação do 2º bimestre determinada pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea a do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.