Decreto s/nº de 15/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 (um bilhão, cinqüenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO IÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | 1.051.000.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0550 | TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTE DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART. 50) | 1.051.000.000 | ||||||
28 845 | 0903 0550 0001 | TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTE DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (LEI Nº 9. 478, DE 1997 - ART. 50) - NACIONAL | 1.051.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 142 | 840.800.000 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 142 | 210.200.000 | |||
TOTAL - FISCAL 1.051.000.000 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 1.051.000.000 |
(Demonstrativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões | ||
Item (1) | Margem para Crédito | Movimentação Líquida do Crédito |
Compensações Financeiras | 1.886,7 | 1.051,0 |
(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.