Decreto s/nº de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 (um bilhão, cinqüenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 1.051.000.000 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 845 0903 0550  TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTE DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART. 50)              1.051.000.000  
28 845 0903 0550 0001 TRANSFERÊNCIAS DE COTAS-PARTE DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (LEI Nº 9. 478, DE 1997 - ART. 50) - NACIONAL              1.051.000.000 
      30 142 840.800.000 
      40 142 210.200.000 
    TOTAL - FISCAL   1.051.000.000             
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   1.051.000.000             

ANEXO II
(Demonstrativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

  R$ milhões 
Item (1) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito 
Compensações Financeiras 1.886,7 1.051,0 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.