Decreto s/nº de 20/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003
Institui o Dia Nacional do Cerrado, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cerrado, a ser comemorado no dia 11 de setembro de cada ano.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional do Cerrado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva