Decreto s/nº de 26/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2003
Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, então efetivada pelo Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva