Decreto s/nº de 26/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2003

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, então efetivada pelo Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva