Decreto s/nº de 27/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2003
Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º A Comissão Interministerial será integrada:
I - pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que a coordenará;
b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c) Advogado-Geral da União;
d) da Defesa;
e) da Fazenda;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3º A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos