Decreto s/nº de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2003

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2º A Comissão Interministerial será integrada:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que a coordenará;

b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

c) Advogado-Geral da União;

d) da Defesa;

e) da Fazenda;

f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos