Decreto s/nº de 03/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003
Convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica convocada a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se no mês de março de 2004, sob a coordenação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 2º A Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação de política nacional de segurança alimentar e nutricional para o período de 2004 a 2007, na forma a ser definida pelo seu regimento interno e será presidida pelo Presidente do CONSEA ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
Parágrafo único. A Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ter entre seus objetivos a avaliação das experiências de segurança alimentar e nutricional, bem como o estabelecimento de diretrizes para os próximos quatro anos, com ênfase em ações estruturantes que visem retirar as famílias da dependência dos programas de transferência de renda.
Art. 3º O CONSEA aprovará o regimento interno da Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado por comissão designada para esse fim, fixando, inclusive, o dia e local para a realização do evento.
Art. 4º O CONSEA estimulará a realização de conferências municipais, micro ou mesorregionais e estaduais, precedendo a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Graziano da Silva