Decreto s/nº de 17/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea a, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36211 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/
PRODUTO 
ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0002 PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES 15.870.000 
    ATIVIDADES               
10 305 0002 2689  DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS ENDÊMICAS              15.870.000 
10 305 0002 2689 0001 DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS ENDÊMICAS - NACIONAL              15.870.000 
      90 151 15.870.000 
    TOTAL - FISCAL   0             
    TOTAL - SEGURIDADE   15.870.000             
    TOTAL - GERAL   15.870.000             

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 3.910.000 
    ATIVIDADES               
10 302 0023 4302  FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR              3.910.000 
10 302 0023 4302 0013 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO              3.910.000 
      90 151 3.910.000 
    TOTAL - FISCAL   0               
    TOTAL - SEGURIDADE   3.910.000               
    TOTAL - GERAL   3.910.000               

ANEXO II

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/
PRODUTO 
ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 19.780.000 
    ATIVIDADES               
10 302 0023 4306  ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS              19.780.000 
10 302 0023 4306 0033 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO              19.780.000 
      40 151 3.910.000 
      40 151 15.870.000 
    TOTAL - FISCAL   0               
    TOTAL - SEGURIDADE   19.780.000               
    TOTAL - GERAL   19.780.000               

ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

    R$ milhões 
Itens (1) Dotação Atual (2) Previsão Avaliação 3º Bimestre (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito 
Discricionárias     
Poder Executivo (4) 62.062,3 48.990,3 245,9 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea a do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.