Decreto s/nº de 28/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea a, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ORGÃO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/
PRODUTO 
ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 27.317.741 
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 0032  MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL              7.046.036 
28 845 0903 0032 0053 MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL              7.046.036 
      90 100 7.046.036 
28 845 0903 0036  MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL              10.870.653 
28 845 0903 0036 0053 MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL              10.870.653 
      90 100 10.870.653 
28 845 0903 0037  MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL              9.401.052 
28 845 0903 0037 0053 MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO`FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL              9.401.052 
      90 100 9.401.052 
    TOTAL - FISCAL   27.317.741               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   27.317.741               

ANEXO II

ORGÃO: 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/
PRODUTO 
ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0421 FINANCIAMENTO AS EXPORTACOES 27.317.741 
    OPERACOES ESPECIAIS               
23 846 0421 0267  FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001)              27.317.741 
23 846 0421 0267 0001 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001) - NACIONAL              27.317.741 
      90 100 27.317.741 
    TOTAL - FISCAL   27.317.741               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   27.317.741               

ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões 
Itens (1) Dotação Atual (2) (A) Previsão do Decreto nº 4.847, de 25/09/03 (3) (B) Margem para Crédito (C) = (B) - (A) Movimentação Líquida do Crédito (D) 
Outras Não-Discricionárias         
(somente OCC)         
FCDF 50,1 77,4 27,3 27,3 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.