Decreto s/nº de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2003
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima