Decreto s/nº de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Acrescenta inciso VI ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Nota:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 13.02.2004, DOU 13.02.2004 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso:

"VI - Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva"