Decreto s/nº de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2003

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A de R$ 785.374.108,88 (setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos) para R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 6.314.919,76 (seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Bernard Appy

Anderson Adauto Pereira