Decreto s/nº de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, de R$ 174.289.268,14 (cento e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 177.686.888,14 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 3.277.344,63 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II - subscrever ações até o valor de R$ 120.275,37 (cento e vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Bernard Appy

Anderson Adauto Pereira