Decreto s/nº de 26/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003
Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Clube de Diamantina Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000185/2002,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.125, de 10 de setembro de 1980, à Rádio Clube de Diamantina Ltda., na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Art. 2º A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira