Decreto s/nº de 04/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 51.761.960,27 (cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) para R$ 52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos), mediante a capitalização de R$ 628.048,90 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 624.339,21 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 3.709,69 (três mil, setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Anderson Adauto Pereira