Decreto s/nº de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 249.987.379,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ORGAO: 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE: 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO 212.156.936  
    OPERACOES ESPECIAIS               
11 331 0099 0583  PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO               212.156.936  
11 331 0099 0583 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL              212.156.936 
      90 140 212.156.936 
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO 37.830.443  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 846 0902 0158  FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES               37.830.443  
28 846 0902 0158 0001 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL              37.830.443 
      90 140 37.830.443 
    TOTAL - FISCAL   0               
    TOTAL - SEGURIDADE   249.987.379               
    TOTAL - GERAL   249.987.379               

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões 
Itens (1) Dotação Atual (2) Previsão do Decreto nº 4.913, de 11.12.03 (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito 
Outras Não-Discricionárias (Somente OCC)         
Abono e Seguro-Desemprego 8.177,3 8.613,5 436,2 212,2 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.