Decreto s/nº de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XI, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 688.192.326,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais); e

II - excesso de arrecadação de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 1.844.484.591,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais).

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 2.532.676.917  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 0044  FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159)               1.015.274.701  
28 845 0903 0044 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL              1.015.274.701 
      30 101 796.410.575 
      30 301 218.864.126 
28 845 0903 0045  FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159)              1.106.143.476  
28 845 0903 0045 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) - NACIONAL              1.106.143.476 
      40 101 833.452.478 
      40 301 272.690.998 
28 845 0903 0047  FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212)              411.126.293  
28 845 0903 0047 0001 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) - NACIONAL              411.126.293 
      30 101 111.603.200 
      30 301 102.182.472 
      40 101 103.018.338 
      40 301 94.322.283 
28 845 0903 0050  TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989             39.735  
28 845 0903 0050 0001 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL              39.735 
      30 319 39.735 
28 845 0903 0051  TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989             92.712  
28 845 0903 0051 0001 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL              92.712 
      40 319 92.712 
    TOTAL - FISCAL   2.532.676.917               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   2.532.676.917               

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ Milhões 
Itens (1) Dotação Atual (2) (A) Previsão do Decreto nº 4.913, de 11.12.03 (3) (B) Margem para Crédito (C) = (B) - (A) Movimentação Líquida do Crédito (D) 
Transferências a Estados e Municípios FPE/FPM/IPI - Estados Exp 44.891,5 47.887,0 2.995,5 2.532,5 
IOF - Ouro 5,3 6,6 1,3 0,1 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.