Decreto s/nº de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas b, c e d, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 15.695.000,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 12.625.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a) R$ 12.025.000,00 (doze milhões, vinte e cinco mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

b) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO 12.025.000  
    ATIVIDADES               
12 364 0041 4009  FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO               12.025.000  
12 364 0041 4009 0033 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO              12.025.000 
      90 112 12.025.000 
    TOTAL - FISCAL   12.025.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   12.025.000               

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26281 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO 600.000  
    ATIVIDADES               
12 364 0041 4009  FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO               600.000  
12 364 0041 4009 0028 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DE SERGIPE              600.000 
      90 250 600.000 
    TOTAL - FISCAL   600.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   600.000               

ORGAO: 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE: 28202 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0390 METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 2.980.000  
    ATIVIDADES               
22 665 0390 2000  ADMINISTRACAO DA UNIDADE               2.980.000  
22 665 0390 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL              2.980.000 
      90 100 2.980.000 
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 90.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
22 212 0681 0475  CONTRIBUICOES A ORGANISMOS INTERNACIONAIS NO AMBITO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO               90.000  
22 212 0681 0475 0001 CONTRIBUICOES A ORGANISMOS INTERNACIONAIS NO AMBITO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - NACIONAL              90.000 
      80 100 90.000 
    TOTAL - FISCAL   3.070.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   3.070.000               

ANEXO II

ORGAO: 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES-R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.070.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
99 999 0999 0998  RESERVA DE CONTINGENCIA               3.070.000  
99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL              3.070.000 
      99 100 3.070.000 
    TOTAL - FISCAL   3.070.000               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   3.070.000               

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões 
Itens (1) Dotação Atual (2) Previsão do Decreto nº 4.913, de 11.12.03 (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito (4) 
Discricionárias         
Poder Executivo (5) 62.876,1 49.265,1 614,2 3,1 

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo VI do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(4) As despesas constantes do presente crédito, não incluídas na movimentação líquida, compensadas pela incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros terão sua execução condicionada aos limites fixados pelo Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, em observância ao disposto no art. 8º do referido Decreto.

(5) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea a do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 2003.