Decreto s/nº de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S/A, mediante subscrição de ações em moeda corrente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.

Parágrafo único. O preço da emissão será obtido pelo valor patrimonial das ações.

Art. 2º Fica a União autorizada a não subscrever as sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho