Decreto s/nº DE 22/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com a atribuição de elaborar, no prazo de sessenta dias, anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;

II - um da Secretaria de Desenvolvimento do Ministério dos Transportes;

III - dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;

IV - três do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;

V - um da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;

VI - um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;

VII - um da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII - um da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e

X - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção e um da Secretaria de Tecnologia Industrial.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, será adotado como referência para os trabalhos da Comissão a que se refere este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente