Decreto s/nº de 17/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira bancária, a ser constituída pelo Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A., e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira bancária, a ser constituída pelo Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A., com sede na Bélgica, sociedade sob controle do Westdeutsche Landesbank Girozentrale, instituição financeira com sede na Alemanha.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1, fica cancelada a autorização para funcionamento das filiais do Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A. instaladas em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e revogado o Decreto nº 77.072, de 22 de janeiro de 1976.
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan