Decreto s/nº de 19/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2002

Cria a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º A Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema abrange uma área de aproximadamente 750.794,70 ha (setecentos e cinqüenta mil, setecentos e noventa e quatro hectares e setenta centiares), com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 68º50'37,55"WGr e 9º05'46,81"S, situado na margem esquerda do Rio Caeté, segue por esta margem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 14.961,79 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 68º53'55,07"WGr e 9º07'53,58"S, localizado na foz do Igarapé Mimitem com o Rio Caeté; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Mimitem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 17.339,62 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 68º53'07,32"WGr e 9º16'08,44"S, localizado na margem esquerda do Igarapé Mimitem; deste, segue por uma reta de azimute 108º18'10" e distância aproximada de 1.327,86 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 68º52'25,99"WGr e 9º16'22,00"S, localizado na Estrada da Cachoeira; deste, segue pela referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com o Projeto de Colonização Boa Esperança, por uma distância aproximada de 47.028,22 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 69º04'01,12"WGr e 9º33'53,56"S, localizado na Estrada da Cachoeira; deste, segue, confrontando com o Seringal Santa Luzia, por uma reta de azimute 177º06'16" e distância aproximada de 12.479,93 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 69º03'40,52"WGr e 9º40'39,41"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã, no sentido montante, por uma distância aproximada de 31.807,64 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 69º12'12,02"WGr e 9º48'03,80"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã com o Ponto P-14 da Floresta Nacional do Macauã; deste, segue confrontando-se com o limite da referida Floresta Nacional, por uma reta de azimute 304º37'49" e distância aproximada de 20.338,58 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 69º21'21,01"WGr e 9º41'47,01"S, situado no Ponto P-13 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 233º30'00" e distância aproximada de 19.572,15 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 69º30'00,00"WGr e 9º48'06,99"S, situado no Ponto P-12 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 359º54'54" e distância aproximada de 3.900,00 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 69º30'00,00"WGr e 9º46'00,00"S, situado no Ponto P-11 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 259º11'16" e distância aproximada de 29.622,73 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 69º46'00,01"WGr e 9º48'59,99"S, situado no Ponto P-10 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 224º36'26" e distância aproximada de 28.470,24 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 69º56'59,99"WGr e 9º59'59,99"S, situado no Ponto P-09 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 179º50'00" e distância aproximada de 21.772,09 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 69º56'59,99"WGr e 10º12'00,00"S, situado no Ponto P-08 da Floresta Nacional com a margem esquerda do Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã, no sentido montante, por uma distância aproximada de 37.817,37 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 70º11'36,73"WGr e 10º19'48,85"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; deste segue, confrontando com o Seringal Vale do Rio Chandless, por uma reta de azimute 20º54'12" e distância aproximada de 113.481,96 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 69º49'17,03"WGr e 9º22'21,52"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute 74º58'56" e distância aproximada de 7.116,46 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 69º45'31,56"WGr e 9º21'21,99"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute 32º29'29" e distância aproximada de 13.711,16 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 69º41'29,36"WGr e 9º15'05,93"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue, confrontando com a Gleba Livre-nos Deus, por uma reta de azimute 66º00'00" e distância aproximada de 43.499,97 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 69º19'46,41"WGr e 9º05'31,68"S; deste, segue, confrontando o Seringal Arez, por uma reta de azimute 61º56'29" e distância aproximada de 16.656,93 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 69º11'44,72"WGr e 9º01'16,90"S; deste, segue, ainda confrontando com o referido Seringal, por uma reta de azimute 92º00'11" e distância aproximada de 10.500,00 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 69º06'01,01"WGr e 9º01'28,99"S; deste, segue, confrontando o Projeto de Colonização Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 112º15'31" e 12.473,98 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 68º59'42,86"WGr e 9º04'02,90"S; 102º54'05" e 10.758,17 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 68º53'59,32"WGr e 9º05'21,06"S; 88º34'44" e 2.499,96 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 68º52'37,44"WGr e 9º05'19,01"S; 14º23'08" e 1.749,87 metros, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 68º52'23,22"WGr e 9º04'23,82"S; 111º38'21" e 3.633,81 metros, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 68º50'32,53"WGr e 9º05'07,41"S; deste ponto, segue por uma reta de azimute 187º14'03" e distância aproximada de 1.219,71 metros, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 589.045,06 metros (quinhentos e oitenta e nove mil, quarenta e cinco metros e seis centímetros).

Parágrafo único. Fica excluída do polígono descrito no caput deste artigo uma área de aproximadamente 9.878,48 ha (nove mil, oitocentos e setenta e oito hectares e quarenta e oito centiares), com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto A1, de coordenadas geográficas aproximadas 69º09'39,12"WGr e 9º10'49,63"S, situado na confluência do Rio Caeté com o Rio Canamari; segue pela margem direita Rio Caeté, no sentido montante, por uma distância aproximada de 30.297,43 metros, até o Ponto A2, de coordenadas geográficas aproximadas 69º18'11,27"WGr e 9º15'37,83"S, localizado na confluência do Rio Caeté com o Igarapé São Paulo; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Paulo, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.465,60 metros, até o Ponto A3, de coordenadas geográficas aproximadas 69º17'23,04"WGr e 9º17'39,15"S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 172º46'22" e distância aproximada de 2.795,21 metros, até o Ponto A4, de coordenadas geográficas aproximadas 69º17'11,59"WGr e 9º19'09,46"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 46º40'35" e distância aproximada de 2.483,54 metros, até o Ponto A5, de coordenadas geográficas aproximadas 69º16'12,32"WGr e 9º18'14,02"S, localizado na nascente de outro Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 6.139,45 metros, até o Ponto A6, de coordenadas geográficas aproximadas 69º13'19,37"WGr e 9º17'09,80"S, na confluência deste Igarapé com o Rio Canamari; daí, segue pela margem esquerda do Rio Canamari, por uma distância aproximada de 18.016,65 metros, até o Ponto A1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente 64.197,89 metros (sessenta e quatro mil, cento e noventa e sete metros e oitenta e nove centímetros).

Art. 3º As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão transferidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.

§ 1º As terras referidas no caput serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

§ 2º O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.

Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea l, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 98.897, de 30 de junho de 1990.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Carvalho

Francisco Orlando Costa Muniz