Decreto s/nº de 23/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, que dispõe sobre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros (Casas do Brasil), à exceção do existente na Cidade Universitária de Paris, na República Francesa, que fica vinculado ao Ministério da Educação, são vinculados ao Ministério das Relações Exteriores, funcionando sob o regime estabelecido em acordos específicos firmados com as autoridades locais competentes e as disposições deste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 56.728, de 1965, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os recursos necessários para o funcionamento e a conservação da "Casa do Brasil" na Cidade Universitária de Paris correrão à conta do Ministério da Educação, por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES." (NR)

Art. 3º O disposto nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º, do Decreto nº 56.728, de 1965, não se aplica à "Casa do Brasil" na Cidade Universitária de Paris.

Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Osmar Chohfi

Paulo Renato Souza