Decreto s/nº de 03/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002
Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto nº 63.234, de 12 de setembro de 1968 , será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2º O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave" será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3º As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 63.234, de 12 de setembro de 1968 .
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco