Decreto s/nº de 28/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea c, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXOÓRGÃO: 38000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE: 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO | 106.240.753 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0099 0583 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO | 106.240.753 | ||||||
11 331 | 0099 0583 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL | 106.240.753 | ||||||
TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE) 139263 | S | 3 | P | 90 | 0 | 140 | 106.240.753 | ||
0100 ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR | 223.119.800 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0100 0581 | PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ABONO SALARIAL | 223.119.800 | ||||||
11 331 | 0100 0581 0001 | PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ABONO SALARIAL - NACIONAL | 223.119.800 | ||||||
TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE) 963089 | S | 3 | P | 90 | 0 | 140 | 223.119.800 | ||
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS | 8.665.200 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
11 331 | 0104 0585 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL | 8.665.200 | ||||||
11 331 | 0104 0585 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL | 8.665.200 | ||||||
S | 3 | P | 90 | 0 | 140 | 8.665.200 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 338.025.753 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 338.025.753 |