Decreto s/nº de 29/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan