Decreto s/nº de 30/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2002
Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, em até cem por cento, no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas: Banestes Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan