Decreto s/nº de 08/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
ANEXO IÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO | 4.500.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
12 364 | 0041 4009 | FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO | 4.500.000 | ||||||
12 364 | 0041 4009 0033 | FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 4.500.000 | ||||||
F | 3 | P | 90 | 0 | 100 | 4.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.500.000 |
ÓRGÃO: 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.500.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.500.000 | ||||||
99 999 | 0999 0998 0105 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FISCAL | 4.500.000 | ||||||
F | 9 | F | 99 | 0 | 100 | 4.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 4.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.500.000 |