Decreto s/nº de 13/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

Decreta:

Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba.

Art. 2º O regimento interno da referida Escola, aprovado de conformidade com o disposto no Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Maria Helena Guimarães de Castro