Decreto s/nº de 22/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00 (oitenta milhões, novecentos e dezenove mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO 80.919.141 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS                
09 272 0089 0053   PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS               80.919.141   
09 272  0089 0053 0101  PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS - EXTINTO ESTADO DA GUANABARA              80.919.141  
      30 100 80.919.141  
    TOTAL - FISCAL     0              
    TOTAL - SEGURIDADE     80.919.141            
    TOTAL - GERAL  80.919.141            

ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

ÓRGÃO: 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE: 47101 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0791 VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 80.919.141 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS                
04 122 0791 0707   REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO               80.919.141   
04 122  0791 0707 0001  REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO - NACIONAL              80.919.141  
      90 100 80.919.141  
    TOTAL - FISCAL     80.919.141            
    TOTAL - SEGURIDADE     0            
    TOTAL - GERAL     80.919.141