Decreto s/nº de 22/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00 (oitenta milhões, novecentos e dezenove mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXO IPROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO I | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | |||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO | 80.919.141 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
09 272 | 0089 0053 | PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS | 80.919.141 | ||||||
09 272 | 0089 0053 0101 | PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS - EXTINTO ESTADO DA GUANABARA | 80.919.141 | ||||||
S | 1 | P | 30 | 0 | 100 | 80.919.141 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 80.919.141 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 80.919.141 |
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
ÓRGÃO: 47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE: 47101 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO II | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0791 VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | 80.919.141 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
04 122 | 0791 0707 | REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO | 80.919.141 | ||||||
04 122 | 0791 0707 0001 | REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO - NACIONAL | 80.919.141 | ||||||
F | 1 | P | 90 | 0 | 100 | 80.919.141 | |||
TOTAL - FISCAL | 80.919.141 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 80.919.141 |