Decreto s/nº de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I e IX, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - reserva de contingência, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);

III - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas e de operações de crédito externas, no valor de R$ 16.915.200,00 (dezesseis milhões, novecentos e quinze mil e duzentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO I

ÓRGÃO: 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC.  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO  ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0083 PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA 20.562.800  
    ATIVIDADES                
09 271 0083 2593   FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL               16.638.000   
09 271  0083 2593 0001  FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NACIONAL               16.638.000  
    USUÁRIO ATENDIDO (UNIDADE)2121033  90 250 16.638.000  
09 122 0083 2910   REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS              3.924.800   
09 122  0083 2910 0001  REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - NACIONAL               3.924.800  
      90 153 3.924.800  
0085 QUALIDADE DO ATENDIMENTO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL 840.000  
    PROJETOS                
09 122 0085 1478   MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS               840.000   
09 122  0085 1478 0001  MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS - NACIONAL               840.000  
      80 148 277.200  
      80 100 562.800  
0791 VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 3.362.000  
    ATIVIDADES                
09 306 0791 2012   AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS               3.362.000   
09 306  0791 2012 0001  AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL               3.362.000  
      90 100 3.362.000  
    TOTAL - FISCAL   0               
    TOTAL - SEGURIDADE   24.764.800             
    TOTAL - GERAL   24.764.800               

ANEXO II

ÓRGÃO: 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 33903 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC.  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO  ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0065 ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 3.924.800  
    ATIVIDADES                
08 122 0065 2574   REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA               3.924.800   
08 122  0065 2574 0001  REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - NACIONAL               3.924.800  
      40 153 3.924.800  
    TOTAL - FISCAL   0                
    TOTAL - SEGURIDADE   3.924.800              
    TOTAL - GERAL   3.924.800                

ÓRGÃO: 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC.  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO  ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.924.800  
    OPERAÇÕES ESPECIAIS                
99 999 0999 0998   RESERVA DE CONTINGÊNCIA               3.924.800   
99 999  0999 0998 0105  RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FISCAL               3.924.800  
      99 100 3.924.800  
    TOTAL - FISCAL   3.924.800               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   3.924.800