Decreto s/nº de 25/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002
Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, e VII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Ierevan, República da Armênia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993, que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar V. Chohfi