Decreto s/nº de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea a, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos vinculada ao desporto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXOÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | FTE | VALOR | |
0413 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE E TURISMO | 1.294.618 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0413 0169 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL | 1.294.618 | ||||||
28 845 | 0413 0169 0001 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL | 1.294.618 | ||||||
F | 3 | P | 30 | 0 | 118 | 1.294.618 | |||
TOTAL - FISCAL 1.294.618 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL 1.294.618 |