Decreto s/nº de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea a, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos vinculada ao desporto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

ÓRGÃO: 73000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
UNIDADE: 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO ESF GND RP MOD FTE VALOR 
0413 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE E TURISMO 1.294.618 
    OPERAÇÕES ESPECIAIS               
28 845 0413 0169  TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL              1.294.618  
28 845 0413 0169 0001 TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL              1.294.618 
      30 118 1.294.618 
    TOTAL - FISCAL   1.294.618               
    TOTAL - SEGURIDADE   0               
    TOTAL - GERAL   1.294.618