Decreto s/nº de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Abre aos Orçamentos da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 20.634.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos art. 4º, inciso I, alíneas a e c, II, IX e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos, aos limites nele estabelecidos;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 20.634.588,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 14.025.651,00 (quatorze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais), sendo:

a) R$ 4.172.601,00 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e um reais) de receita não-financeira diretamente arrecadada;

b) R$ 1.986.685,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de receita financeira diretamente arrecadada;

c) R$ 2.962.470, (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de operações de crédito externas - em bens e/ou serviços;

d) R$ 3.009.969,00 (três milhões, nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais;

e) R$ 30.547,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de doações de entidades internacionais;

f) R$ 1.863.379,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais) de recursos de convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 6.608.937,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desde Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias