Decreto s/nº de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 427.623.568,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 4º, inciso I, alíneas a e b, e 5º, alínea c, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face das despesas obrigatórias de caráter continuado terem sido computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002, e do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas sujeitas à restrição de empenho e movimentação financeira, objeto dos créditos suplementares e especiais abertos, aos limites nele estabelecidos;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 427.623.568,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita vinculada, no valor de R$ 421.011.284,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.612.284,00 (seis milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desde Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2002; 181ª da Independência e 114ª da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias