Decreto nº 2002 DE 28/04/2025

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 abr 2025

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025, nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 662, de 6 de abril de 1949; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000000392-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no dia 2 de maio de 2025, em virtude do feriado do Dia Internacional do Trabalho.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 28 de abril de 2025, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 1º a 4 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia