Decreto nº 20-E DE 11/03/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 18 mar 2024

Declara estado de emergência no município de Boa Vista, no âmbito da agricultura, segurança urbana e trânsito, através da defesa civil, serviços públicos e meio ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

CONSIDERANDO a forte seca e estiagem no Município de Boa Vista/RR decorrente do fenômeno climático natural El Ñino, que vem castigando o Município de forma nunca vista na sua história, sobretudo na área da agricultura, meio ambiente, defesa civil e serviços públicos.

CONSIDERANDO a necessidade emergencial dos combates dos efeitos da seca no âmbito municipal, sobretudo com a devida assistência para garantir o abastecimento e armazenamento de água nos locais afetados, bem como toda assistência necessária a população atendida, com o fornecimento de cisternas, caixas d´água, etc, que envolve o trabalho integrado das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e Trânsito, através da Defesa Civil, Agricultura e Assuntos Indígenas, Serviços Públicos e de Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o Estado de Emergência no Município de Boa Vista/RR nas áreas da Agricultura, Defesa Civil, Serviços Públicos e Meio Ambiente, em razão da forte seca e estiagem decorrente do fenômeno climático natural El Ñino no Município de Boa Vista.

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais de Agricultura e Assuntos Indígenas, Segurança Urbana e Trânsito, através da Defesa Civil, Serviços Públicos e de Meio Ambiente, de acordo com as suas competências, autorizadas a adquirir bens, serviços e contratar pessoal para o atendimento da emergência especificada no artigo anterior.

Art. 3º. São objetivos deste Decreto a realização dos seguintes serviços:

I- Viabilizar as condições de armazenamento de água potável em caixas d’água e cisternas para consumo humano;

II- Realizar a análise dos pontos de fluxo de água subterrânea, visando a escavação de poços artesianos e cacimbões ou açudes que garantam uma fonte de água eficaz para os produtores, permitindo o desenvolvimento de suas produções e criações;

III- Realizar a perfuração de poços artesianos em localidades estratégicas, dentro da zona rural e das comunidades indígenas, possibilitando uma melhor logística de abastecimento do carro pipa que distribuirá a água para a população da região.

IV- Viabilizar a disponibilidade de transporte (carro pipa) de água potável a população.

Art. 4º. As autoridades municipais competentes poderão editar os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto e execução dos atos administrativos em razão do estado de emergência decretado.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Boa Vista/RR, 11 de março de 2024.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista