Decreto nº 19.765 DE 04/05/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mai 2012

Altera o art. 19-A do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão dos incentivos do programa de desenvolvimento integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e alterações posteriores.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-434/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 19-A do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19-A. Na aquisição interna de energia elétrica e gás natural por empresa do Arranjo e/ou Cadeia Produtiva de Química e Plásticos, do Setor Cerâmico, Setor Cimenteiro e Setor Têxtil, a serem efetivamente utilizados no processo industrial, fica diferido o ICMS para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º. O incentivo fiscal implementado nos termos do art. 1º deste Decreto se aplica às empresas do Setor Têxtil, ainda que incentivadas pelo PRODESIN anteriormente.

 

Art. 3º. O incentivo fiscal implementado nos termos do art. 1º deste Decreto se aplica às empresas do Setor Cimenteiro, desde que enquadradas como empreendimento novo.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de maio de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

 

Governador