Decreto nº 2-E DE 17/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2024

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto “E” nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.

Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO “E” Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Data Evento
1º de janeiro Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
28 de março Ponto Facultativo
29 de março Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio Corpus Christi (ponto facultativo)
31 de maio Ponto facultativo
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional)
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual)
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro Dia do Servidor Público Estadual (ponto facultativo)
2 de novembro Finados (feriado nacional)
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro Véspera do Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)