Decreto nº 2 DE 02/01/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 jan 2018

Atualiza os valores das multas previstas no Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e Lei Municipal nº 14.367, de 9 de setembro de 2013.

O Prefeito Municipal de Curitiba em exercício, capital do estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 346 , da Lei Municipal nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, e no artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 31 , de 21 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Os valores das multas constantes na Lei Municipal nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, e da Lei Municipal nº 14.367 , de 9 de setembro de 2013, passam a vigorar conforme a tabela em anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de janeiro de 2018.

Eduardo Pimentel Slaviero

Prefeito Municipal em exercício

Daniele Regina dos Santos

Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Finanças